sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Definindo Proporções Quadro x Parede

COLUNA ARTE NA PAREDE
Mariana Barbosa

Estudo de Casos: Quartos

Tão importante quanto saber combinar o estilo de uma obra artística ao estilo adotado na decoração é saber inserir uma tela de tamanho proporcional à parede onde estará acomodada e, principalmente, à dimensão do seu ambiente.


Com relação à escolha da dimensão de uma obra para determinado local, deve-se observar a dimensão do cômodo onde ela será exibida: obras maiores precisam de um ângulo de visão maior para que possam ser melhor visualizadas e compreendidas, ficando bem em ambientes com maiores profundidades. Obras menores podem ser contempladas a distâncias menores e muito bem se adequam a ambientes de pequena profundidade.

Os quartos, em geral, são ambientes de proporções não tão grandes, portanto escolher obras de arte de tamanhos médios a pequenos para este cômodo é uma estratégia que terá sucesso.

FIGURA 1

Neste primeiro exemplo, um quarto de bebê onde as dimensões do quarto são bastante reduzidas (largura do quarto em torno de 2,2m) não existem muitas paredes disponíveis para acomodar obras de arte, já que grande parte do espaço foi ocupada por móveis. Para acomodar duas obras de tamanho pequeno foi criado um painel de madeira branco atrás do berço, que serve de pano de fundo (uma espécie de emolduramento) para destacar as peças a serem colocadas. Com isso, as obras deixam o ambiente descontraído e alegre.

FIGURA 2

Por sua vez, neste outro quarto infantil para duas meninas a estratégia projetual, de uma maneira geral, se baseou no princípio da simetria, tanto para os móveis quanto para as obras de arte. Sendo assim, a parede de destaque que acomoda as duas camas foi revestida com papel de parede colorido, e as obras de arte foram centralizadas na cabeceira de cada uma das camas, mantendo uma relação de proporcionalidade com o espaço disponível.

 FIGURA 3

No quarto do rapaz acima foi criado um painel baixo de madeira como cabeceira para o colchão, restando um longo espaço linear acima deste painel. Desta forma, a ideia é ocupar a parede de maneira total com obras de arte. Por ser um ambiente relativamente pequeno, ao invés de se colocar uma obra de grandes dimensões, a estratégia foi inserir várias peças de dimensões menores, estabelecendo, também, uma composição simétrica no ambiente.

FIGURA 4

Já neste quarto para uma jovem, ao invés de se trabalhar com o princípio da simetria, como nos ambientes anteriores, buscou-se uma composição entre móveis e obras de arte de maneira a se complementarem. Assim, foram escolhidos trabalhos circulares, que se inserem em meio a um trabalho de prateleiras, as quais se contrapõem ao trabalho em “zig-zag” que ficaram à direita do ambiente.

FIGURA 5

Neste outro quarto de moça, novamente o princípio de simetria e centralidade foi explorado, com a escolha de um díptico para complementar a decoração, o qual foi posicionado sobre a cabeceira da cama.

FIGURA 6

Finalmente, neste quarto de casal, o princípio da simetria foi utilizado de maneira parcial: optou-se por posicionar obras de arte sobre os criados-mudos, ao invés de posicioná-las sobre a cabeceira, utilizando-se, assim, da simetria. Porém, como os criados-mudos são de dimensões diferentes, optou-se, também, por colocar obras de diferentes dimensões, que ficassem proporcionais aos móveis. Esta estratégia subverte tal princípio, porém cria uma relação de proporcionalidade com os demais objetos ali inseridos.

De uma maneira geral, é importante salientar que as obras de arte devem sempre estar em harmonia com o mobiliário proposto para o ambiente, seja com relação ao seu estilo, seja com relação às suas dimensões. Normalmente, as obras de arte se posicionam centralizadas em relação aos móveis colocados à frente delas ou, alternativamente, com alguma relação de proporcionalidade móvel-obra de arte.

Especificamente para os quartos, observa-se que a parede de destaque do ambiente usualmente acaba sendo aquela onde está posicionada a cabeceira da cama, tornando-a um espaço bastante explorado para a inserção de obras de arte.

Mariana Barbosa Arquitetura.
Rua Padre Agostinho, 1030 -Mercês
80430-050 - Curitiba, PR - Brasil
Telefone: (41) 33395654

Salão Arte Pará - 2012


O Salão Arte Pará 2012 recebe até 13/09/12 inscrições de artistas brasileiros e estrangeiros residentes em todo território nacional.

As inscrições podem ser realizadas via internet (www.frmaiorana.org.br) ou diretamente na Fundação Romulo Maiorana (Av. Romulo Maiorana, 2473, Bairro: Marco, Belém – Pará, CEP: 66093 055), das 10 às 18 horas, ou remetidas pelo correio.

A mostra dos artistas selecionados ocortre entre 11/10 e 11/12/12, em Belém.

O maior salão de arte do do norte do país irá distribuir prêmios no valor total de R$ 67.500,00, distribuídos da seguinte forma:

R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para o Primeiro Grande Prêmio;

R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para o Segundo Prêmio;

R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para o Terceiro Prêmio.



Confira o regulamento:
1. Denominação e Finalidade

1.1. A Fundação Romulo Maiorana, uma instituição privada, sem fins lucrativos, integrante das Organizações Romulo Maiorana, promove, anualmente, o Arte Pará. Iniciativa que visa reunir tendências observadas no campo das artes visuais, bem como a discutir questões estéticas contemporâneas; possibilitando intercâmbio entre regiões e artistas brasileiros. O Arte Pará também se constitui num processo que se integra à educação pública da Região Metropolitana de Belém e dos municípios vizinhos.

2. Inscrição

2.1. A inscrição será no período de cinco (05) de agosto a treze (13) de setembro de 2012 (DATA DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES). A Fundação Romulo Maiorana não se responsabiliza por qualquer atraso na entrega dos dossiês. A inscrição é gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros, legalmente, residentes no país.
2.2. A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É imprescindível o completo preenchimento da ficha datilografada ou em letra de forma. Só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo próprio artista ou por procuração.
2.3. O dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho oficio), deverá conter currículo resumido, fotos (recomenda-se formato 20x25 cm), imagens impressas ou fotocópias de três trabalhos ou projetos/maquetes eletrônicas a serem apresentados. As imagens dos trabalhos e projetos deverão ser enviadas em arquivo digital e impresso, contendo neste caso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução no verso. Para inscrições na categoria instalação, vídeo ou performance, serão aceitos DVDs. Não serão aceitos slides. Sugere-se que o formato seja para vídeos.
2.4. O artista deverá mandar com as obras inscritas, fotos dos trabalhos em boa resolução, legendas para serem utilizadas no catálogo do Arte Pará 2012. Assim como, autorização para incluir email na ficha técnica.
2.5. O material de inscrição dos artistas não selecionados só será devolvido pelo correio, caso venha acompanhado de envelope selado com valor suficiente para a devolução.
2.6. Só será aceita inscrição de obras inéditas em salões e exposições de Arte.
2.7. Cada artista terá direito a uma (01) inscrição individual, podendo, ainda, participar em projeto coletivo.
2.8. Para trabalho realizado em grupo, um (01) representante assinará a ficha de inscrição. No entanto, os nomes dos demais integrantes devem constar em anexo.
2.9. Deverão ser inscritos, obrigatoriamente, três (03) trabalhos, cabendo as comissões de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas. Em proposições nas categorias: Ação Urbana, Instalação, Arte Digital e Vídeo serão aceitos até dois (02) trabalhos, sendo selecionados apenas um (01).
2.10. Artistas que inscreverem Ações Urbanas, instalação ou obras que só serão montadas para a abertura, deverão anexar, ao dossiê, os projetos e ou maquetes eletrônicas das mesmas. Esses poderão ser utilizados, também, para reprodução no catálogo em caso de seleção.
2.11. O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos:

• Obras Bidimensionais: 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as três obras;

• Obras Tridimensionais: 2,20m (dois metros e vinte centímetros cúbicos) de cada peça;

• Instalações: 6m (seis metros cúbicos) de área, com 2,20m (dois e vinte centímetros) de altura, cada instalação;

• Instalação de Parede: 3,00m (três metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de altura; Obras que excedem essas especificações não serão aceitas.
2.12. Vídeos e filmes e/ou DVD, unicamente para trabalhos inscritos na linguagem audiovisual deverão conter, no máximo, cinco (05) minutos de duração e devem ser gravados em Looping. Caso selecionado, o artista enviará, obrigatoriamente, duas (02) cópias do trabalho para apresentação. O artista também deverá enviar arquivo de imagens do vídeo para serem empregados em material impresso. O artista também deverá indicar o número de cópias (tiragem) de sua obra em vídeo ou cinema. Neste caso, o artista deverá, EXCLUSIVAMENTE, enviar o seu arquivo, por correio, para a Fundação Romulo Maiorana (Av. Romulo Maiorana, 2473, Bairro: Marco, CEP: 66093 005, Belém – Pará).
2.13. Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráter especial deverão ser fornecidos pelo próprio artista.
2.14. Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local, das instituições, dos funcionários envolvidos no Arte Pará e do público, em geral. Recomendamos a não utilização de foamboard, como material de montagem, em função das características climáticas da região e de sua fragilidade; sugerindo a substituição por PVC ou outro suporte de melhor resistência As obras em papel, gravura e desenho deverão vir com suporte apropriado para sua apresentação. A Fundação Romulo Maiorana não se responsabilizará por danos provenientes da utilização do referido material.
2.15. As inscrições deverão ser entregues diretamente na Fundação Romulo Maiorana (Av. Romulo Maiorana, 2473, Bairro: Marco, Belém – Pará, CEP: 66093 055), das 10 às 18 horas, ou remetidas pelo correio. A Fundação Romulo Maiorana adverte aos artistas inscritos para ficarem atentos quanto ao prazo de postagem dos dossiês, uma vez que a Seleção ocorrerá nos dias 15 e 16 de setembro de 2012.
2.16 É vetada, aos membros de Seleção e Premiação, a inscrição no Arte Pará.
2.17. A Comissão Organizadora do Arte Pará rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos e condições deste Regulamento.
2.18. O ato da inscrição implica, automaticamente, em plena concordância com as normas deste Regulamento.
Inscrição Online
2.19 As inscrições por internet poderão ser realizadas por meio do site da Fundação Romulo Maiorana: www.frmaiorana.org.br , no link, “INSCRIÇÃO ARTE PARÁ 2012”.
2.20 As inscrições por internet estarão abertas até as 23h59 do dia 13 de setembro de 2012.
2.21 Os artistas que optarem em se inscrever, por internet, deverão preencher, integralmente, toda a ficha de cadastro. Caso contrário, a inscrição será invalidada. Concluído o preenchimento do formulário, o artista deverá aguardar o email de confirmação da inscrição com o número de registro para validar a mesma.

2.22 Em caso de dúvida técnica que diga respeito ao envio da inscrição online, o artista poderá contactar o Arte Pará por meio de email: fundrm@oliberal.com.br
2.23 O artista poderá, ainda, enviar os materiais, por internet. Os mesmos deverão ser anexados, no momento da inscrição online.
2.24 Tipos de arquivos permitidos para internet e mídias utilizadas, em anexo, no dossiê (se houver):

• Imagem: BMP, JPG, JPEG, PNG, GIF;

• Texto: PDF, DOC, DOCX, ODT, TXT;
2.25 A somatória dos três (03) arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB. Se ultrapassar o limite, a inscrição do artista será invalidada.
2.26 Não serão aceitas inscrições online para a categoria VÍDEO.

3. Seleção

3.1. A seleção e premiação dos trabalhos serão realizadas em etapa única por uma Comissão composta por, no mínimo, cinco (05) membros, nos dias 15 e 16 de setembro de 2012; quando será lavrada a ata da sessão, onde estarão fundamentados os critérios adotados.
3.2 A seleção avaliará os dossiês em que constem: documentação fotográfica, fotocópia, memoriais de projetos, maquetes CDS e DVDs. A Comissão de Seleção poderá ainda eliminar as propostas que não apresentem suficiente clareza do projeto ou que se apresentem inexeqüíveis. Salvo nos casos em que a Comissão de Seleção julgar desnecessário, o artista deve estar presente, por sua conta, para realizar a montagem da obra para o Arte Pará.
3.3 Em sua versão 2012, o júri do Arte Pará selecionará vinte e cinco (25) artistas de todo o Brasil. A equipe curatorial convidará, a seu critério, outros artistas para participarem do Arte Pará.
3.4. O resultado da seleção será publicado no Jornal O Liberal e no Jornal Amazônia do dia 17 de setembro de 2012. Todos os artistas selecionados serão comunicados nos primeiros dias úteis após a seleção. Os demais serão avisados do resultado por correspondência ou por meio do site: www.frmaiorana.org.br Em caso de desistência ou da não localização de um selecionado no prazo máximo de dez (10) dias corridos, a Coordenação e a Comissão de Seleção examinarão a hipótese de cancelar a participação do artista.
3.5 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido. O material dos não selecionados será devolvido pelos Correios, desde que contenha, em anexo, envelope e selo para posterior devolução. Fotocópias e catálogos não serão devolvidos. Os dossiês de artistas locais não selecionados deverão ser retirados dentro do prazo de, no máximo, quinze (15) dias corridos: de 17 de setembro a 01 de outubro de 2012, das 10 às 18 horas, na Fundação Romulo Maiorana (Av. Romulo Maiorana, 2473, Bairro: Marco, Belém – Pará, CEP: 66093 005).
3.6. Somente serão expostas as obras selecionadas. Após a seleção, não serão permitidas substituições ou modificações das mesmas.
3.7 Solicita-se, aos premiados em Ação Urbana, o encaminhamento de imagens fotográficas e do projeto para projeção na data da premiação.



4. Transporte

4.1. Os artistas selecionados, não residentes em Belém, deverão enviar suas obras por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado) remetida à Fundação Romulo Maiorana; que será encarregada da devolução das obras aos artistas selecionados. Só serão aceitas, obras com a referida Nota Fiscal.



4.2. A devolução das obras dos artistas selecionados no Arte Pará, não residentes em Belém, será de responsabilidade da Fundação Romulo Maiorana, por transporte aéreo ou terrestre. Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência deverá informar à secretaria do Salão e contactar a empresa para retirar os trabalhos na Fundação Romulo Maiorana até 21 de dezembro. A data de encerramento do Arte Pará 2012 é dia 11 de dezembro de 2012.



4.3. Recomendamos que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares). Caso seja necessário, com instruções para reembalagens anexadas, uma vez que a devolução será feita com as mesmas embalagens.



4.4. A Fundação Romulo Maiorana, assim como os espaços escolhidos para a exposição Arte Pará 2012 oferecerão condições adequadas para a Mostra. Entretanto, é aconselhável que o artista faça seguro das obras selecionadas, uma vez que a instituição organizadora está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros, inclusive danos às obras.



4.5. O transporte, embalagem e seguro das obras dos artistas convidados serão tratados individualmente com cada um deles.



5. Montagem

5.1. Caberá exclusivamente a comissão organizadora o conceito curatorial e a montagem do Arte Pará, bem como por utilizar a totalidade ou não das obras selecionadas por artista.



5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe da FRM, exclusivamente nas Salas do Arte Pará.

I – Equipamento e materiais especiais necessários à apresentação da obra serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e orientação detalhada da manutenção. Cabendo ao artista, a reposição imediata de peças e equipamento que apresentarem defeito;

II – Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do Arte Pará;

III – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Arte Pará 2012, só serão expostas se houver tempo hábil para o restauro. E, se a devida cobertura das despesas, for efetuada pelo responsável em tempo hábil;



5.3. O artista selecionado na categoria instalação deverá realizar e acompanhar a montagem no local determinado pela comissão organizadora em data a ser comunicada posteriormente;



5.4. O artista selecionado com Ação Urbana e performance deverá se responsabilizar por qualquer questão legal e operacional de seu projeto;



5.5. O artista selecionado com performance deverá agendar, junto com a comissão organizadora, data e local desta ação.



6. Premiação

6.1. A premiação será realizada por uma comissão composta por, no mínimo, cinco (05) membros, nos dias 15 e 16 de setembro de 2012; quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.



6.2. O Arte Pará 2012 conferirá prêmios no valor líquido total de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete Mil e Quinhentos Reais), distribuídos da seguinte forma:

1) R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para o Primeiro Grande Prêmio;

2) R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para o Segundo Prêmio;

3) R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para o Terceiro Prêmio.



6.3. A Comissão de seleção do Arte Pará 2012 selecionará vinte e cinco (25) artistas. Cada selecionado deverá receber um prêmio no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), valor destinado para a produção de trabalho e ou despesas decorrentes da participação.



6.4. Os artistas premiados receberão os valores em agência bancária, onde sejam titulares de conta corrente ou conjunta, sendo os devidos impostos recolhidos. Não será aceita conta poupança. O pagamento ocorrerá na data do encerramento do Arte Pará.



6.5. O conjunto de obra premiada será, integralmente, incorporado ao acervo da Fundação Romulo Maiorana com todo o equipamento e material que a compuserem, exceto equipamentos eletrônicos de projeção.



6.6. Somente os artistas inscritos farão jus aos prêmios.



6.7. A Fundação Romulo Maiorana reserva-se o direito de ficar com trinta por cento (30%) do valor recebido com a venda das obras expostas no Arte Pará 2012.



7. Disposições Gerais

7.1 As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do Arte Pará.



7.2 Ao participar do processo seletivo, o candidato, automaticamente, concorda com as normas estabelecidas neste edital e autoriza a Fundação Romulo Maiorana a expor os trabalhos recebidos, reproduzi-los em catálogo, mídia impressa e ou eletrônica; bem como na divulgação do evento.

Os selecionados cedem o direito de uso do nome e das imagens na divulgação e publicação do conteúdo da mostra, de qualquer forma impressa ou televisiva. A autorização para publicação do(s) projeto(s) inscritos é de responsabilidade do autor da inscrição, isentando a Fundação de qualquer ônus relativo à violação de direitos autorais de terceiros.



7.3 O artista selecionado deverá participar da Ação de Desenvolvimento Cultural e Educativa que envolve conversa com os mediadores sobre a obra exposta no Arte Pará e conversa com o público, previamente, agendada.



7.4 As Comissões de Seleção e Premiação atuarão, desde a sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas; quando serão, automaticamente, extintas.



7.5 As decisões das Comissões de Seleção são irretratáveis e irrecorríveis.



7.6 Ficará a cargo da Comissão organizadora qualquer deliberação posterior à extinção, de seleção e premiação.



7.7. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.



7.8. Após o término da exposição, os trabalhos deverão ser retirados a partir de 12 de dezembro de 2012, caso não haja prorrogação, mediante a apresentação de recibo, fornecido no ato da inscrição. As obras que não forem retiradas dentro do prazo máximo de 30 dias corridos passam a ser propriedade da Fundação Romulo Maiorana.






Mais informações:

Fundação Romulo Maiorana - Belém (PA)

Av. 25 de Setembro, 2.473, Bairro do Marco, tel. (91) 3216-1142.

fundrm@oliberal.com.br

www.frmaiorana.org.br



CRONOGRAMA

Término das inscrições

15 de Setembro de 2012



Abertura da mostra

11 de Outubro de 2012



Término da mostra

11 de Dezembro de 2012

Salão de Artes Plásticas de Praia Grande (SP)



A 19ª edição do Salão da Praia Grande recebe até 22/09/12 inscrições de artistas de todo o Brasil. O Salão destina-se a reunir, fomentar e promover o intercâmbio nas artes visuais, propiciando a reflexão do momento artístico atual.

Premiação:

1º Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

2º Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3º Prêmio: R$ 4.000.00 (quatro mil reais).

Menção Honrosa: R$ 3.000 (três mil reais)

Confira o edital completo:
1. DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

O Salão de Artes Plásticas de Praia Grande, criado pela Lei Municipal n" 666 de outubro de 1989, com as alterações previstas na Lei n" 1233, de março de 2005, cujo procedimento se dá nos termos da Lei 8666/93 e Normas Complementares, em sua décima nona edição promovida pela Secretaria de Cultura e Turismo, através da Ação Cultural, integrará as atividades culturais paralelas e reaLizar-se-á no Complexo Cultural Palácio das Artes; A abertura do 19° Salão de Artes Plásticas será às 20 horas do dia 09 de novembro de 2012. O Salão destina-se a reunir, fomentar e promover o intercâmbio nas artes visuais, propiciando a reflexão do momento artístico atual. Participarão do Salão os artistas que tiverem suas obras selecionadas pelo Júri de Seleção e Premi ação.

2. ORGANIZAÇÃO

2.1- O 19º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande será coordenado pela Comissão Organizadora, composta por 01 (um) presidente e mais 04 (quatro) membros nomeados pelo Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande;

2.2- A Comissão Organizadora terá como atribuição:

2.3- Planejar, organizar e supervisionar o funcionamento do Salão;

3. PARTICIPAÇÃO

3.1- Poderão participar do 190 Salão de Artes Plásticas de Praia Grande artistas de todo Brasil, maiores de 18 anos;

3.2- Só poderão participar da Seleção das obras:

3.2.1- Originais e inéditas de própria autoria;

3.2.2- Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2010, devendo estar datadas.

4. INSCRIÇÃO

4.1- As inscrições são gratuitas e realizadas até 22 de setembro de 2012, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, na Secretaria de Cultura e Turismo de Praia Grande, pessoalmente ou enviadas pelo correio com data de postagem até 22 de setembro de 2012, limite do período de inscrição;

4.2- Os artistas deverão inscrever 03 (três) obras em apenas uma categoria, seja Desenho, Escultura, Gravura, Pintura, Fotografia ou Objeto.

4.3- As inscrições deverão ser processadas mediante:

4.3.1- O preenchimento de fichas próprias (original ou fotocópia), com letra de forma legível acompanhadas de:

a. O currículo resumido;

b. Depoimento resumido sobre cada obra;-

c. Uma foto ou fotocópia colorida (20x25cm) de cada um dos trabalhos inscritos para o Salão, indicando a horizontal e no verso de cada uma, nome do artista, titulo da obra, técnica, dimensão e ano de execução. Não serão aceitos slides;

d. A seleção para segunda fase será feita através das fotos, sendo o artista responsável peta qualidade das mesmas.

4.3.2- As obras deverão ter no máximo 02 (dois) metros de largura por 1,80 (um e oitenta) metros de altura, e no caso das tridimensionais, a profundidade de 1 ,50 m;

4.3.3- Poderão ser inscritas obras individuais ou coletivas, Para trabalhos realizados em grupo, um representante assinará a ficha de inscrição, devendo o nome dos demais integrantes constar em anexo;

4.3.4- Assinatura de Termo de Doação da obra para a Prefeitura Municipal de Praia Grande no caso de recebimento de prêmio aquisição;

4.3.5- O material de inscrição poderá ser retirado, na Secretaria de Cultura e Turismo até 31 de janeiro de 2013;

4.3.6- É opcional aos artistas inscritos remeter envelope já subscrito e com postagem suficiente para a devolução do material. O material que não for retirado dentro do prazo estabelecido, será descartado pela Secretaria de Cultura e Turismo.

4.4- Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis que comprometam a integridade física do local, do público e dos funcionários;

4.5- O ato da inscrição implica na automática e plena concordância deste regulamento.

5. SELEÇÃO

5. A seleção será feita em duas fases, por um Júri de Seleção e Premiação composto por 03 (três) membros, de reconhecida competência no campo das artes plásticas, indicados pela Comissão Organizadora e nomeados pelo Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande na forma de Decreto;

5.1.1- A remuneração do Júri de Seleção e Premi ação será empenhada onerando dotação própria de orçamento vigente;

5.2- A Primeira Fase de seleção será feita a partir do exame das fotos ou fotocópias das obras;

5.2.1- O resultado desta fase será divulgado através da imprensa local, na Secretaria de Cultura e Turismo ou pela internet, pelo site www.praiagrande.sp.gov.br. até 24 de setembro de 2012.

5.3- As obras selecionadas para a Segunda Fase deverão ser entregues na Av. Costa e Silva, 1600, Complexo Cultural Palácio das Artes- Praia Grande – CEP 11704-260, na Secretaria de Cultura e Turismo, até o dia 25 de outubro de 2012, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, em condições de serem expostas, contendo no verso os canhotos de identificação que constam na ficha de inscrição, pessoalmente ou enviadas por correio e/ou transportadoras, respeitando o limite do período de entrega;

5.4- Na Segunda Fase, o Júri de Seleção e Premiação escolherá as obras que participarão do 190 Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e, entre estas,

as que serão premiadas.

5.4.1- Os artistas selecionados serão comunicados individualmente e também será divulgado o resultado através da Imprensa local, na Secretaria de Cultura e Turismo e pela Internet, pelo site www.praiagrande.sp.gov.br, a partir do dia 29 de outubro de 2012;

5.4.2- Nesta fase, o conjunto de obras de cada participante poderá ser aceito total ou parcialmente pelo Júri, bem como recusado no todo;

5.5- As obras premiadas, bem como seus autores, serão anunciadas durante a solenidade de abertura do 19o Salão de Artes Plásticas.

5.6-As obras expostas serão exatamente as selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas;

5.7- Os trabalhos selecionados e os não selecionados deverão ser retirados até 10 de fevereiro de 2013:

5.7.1- Em hipótese alguma as obras poderão ser retiradas fora desse prazo;

5.7.2- Fica a cargo da Comissão Organizadora decidir sobre o destino das obras que não forem retiradas dentro do prazo estabelecido.

5.8- Uma vez aceitos os trabalhos selecionados para o 190 Salão de Artes Plásticas de Praia Grande, é vedado aos artistas retirá-los antes do encerramento da exposição;

5.9- Serão irretratáveis e irrecorríveis as decisões do Júri de Seleção e Premiação;

5.9- Os artistas selecionados terão seus dossiês incorporados ao acervo documental do evento.

6. PREMIAÇÃO



6.1- O Júri de Seleção e Premiação do 190 Salão de Artes Plásticas de Praia Grande atribuirá 03 (três) Prêmios Aquisição, entre as obras selecionadas na Segunda Fase:

10 Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

20 Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3\' Prêmio: R$ 4.000.00 (quatro mil reais).

Menção Honrosa: R$ 3.000 (três mil reais) - a serem premiados de acordo com o critério do júri de seleção e premiação.

6.1.1- O custo da premiação para os três prêmios aquisição será empenhado onerando dotação própria do orçamento vigente;

6.1.2- Dos valores dos prêmios acima, será retido na fonte o Imposto de Renda.

6.2- As obras contempladas com os prêmios aquisitivos passarão a pertencer ao acervo da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, mediante a assinatura do termo de doação contido na ficha de inscrição.

6.3- Outros prêmios poderão ser atribuídos, desde que instituídos pela iniciativa privada, com aquiescência do Júri de Seleção e Premiação;

6.4- Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão organizadora com anuência do Secretario de Cultura e Turismo;

6.5- O Júri encaminhará à Comissão Organizadora, a relação dos selecionados e as premi ações, acompanhadas de Ata circunstanciada, lavrada na ocasião do julgamento.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1- As despesas de envio e retirada das obras correrão por conta do artista;

7.2- As obras não retiradas pessoalmente, somente serão devolvidas mediante o prévio contato do artista com a transportadora de sua escolha, para que a mesma retire as obras do local (dentro do prazo estipulado), com frete já pago pelo artista ou a cobrar do mesmo, no ato do recebimento da devolução;

7.3- A Prefeitura não se responsabilizará por danos que os trabalhos enviados venham a sofrer, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, bem como as embalagens que acompanham os mesmos;

7.4- Os membros da Comissão de Seleção e Premiação são vedados a participação do Salão;

7.5- Fica desde logo eleito o Foro do Município de Praia Grande para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente;

7.6- A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande poderá a qualquer tempo, motivadamente revogar ou anular, no todo ou em parte o Concurso, sem que tenham os inscritos direito a qualquer indenização.

Mais informações:

Secretaria de cultura e Turismo de Praia Grande

Boqueirão: av. Presidente Costa e Silva, 1.600, tel. (13) 3496-5707/ 5713. sectur91@praiagrande.sp.gov.br

CRONOGRAMA

Término das inscrições

22 de Setembro de 2012